quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Comissão aprova remédio gratuito para doente crônico

Pela proposta, SUS reembolsará farmácias e drogarias comerciais por fornecerem os medicamentos

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta última quarta-feira (17) proposta que garante aos pacientes com doenças crônico-degenerativas receber medicamentos de uso contínuo em farmácias e drogarias comerciais. Medida vale para quando não houver remédio nas farmácias da rede própria, contratada ou conveniada do Sistema Único de Saúde (SUS).
O reembolso dos valores às farmácias habilitadas que entregarem o medicamento aos pacientes será feito pelo SUS.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Dr. Nechar (PP-SP), aos Projetos de Lei 3171/00, do Senado, e 2099/99 e 3167/08, apensados.

Segundo reportagem da Agência Câmara de Notícias Nechar acredita que metade dos brasileiros não tem condições de adquirir em farmácias comerciais o medicamento que deveria estar disponível gratuitamente pelo SUS.

Ressarcimento

A proposta original e os PLs 3211/00 e 3899/00, ambos com a mesma redação que o original, previam o ressarcimento ao paciente dos gastos com medicamentos comprados na rede privada. Para Dr. Nechar, esses projetos partem da premissa errada "de que os pacientes têm recursos próprios para comprar os remédios".

Outra necessidade apontada pelo relator é incluir na proposta uma relação dos medicamentos passíveis de serem fornecidos pelas farmácias comerciais. O texto aprovado estabelece que o elenco de remédios deve ser elaborado pelo SUS, a partir da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).

Custeio

De acordo com a proposta aprovada, o custeio do programa de distribuição de medicamentos ficará dividido em 60% para o Executivo federal, 30% para os Estados e 10% para os Municípios. Ainda segundo o projeto, a fiscalização das farmácias e drogarias comerciais habilitados será de responsabilidade do SUS.

A proposta, que tem caráter conclusivo e tramita em regime de prioridade, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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