quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Cai liminar que impedia OS de administrar UPAs

O Governo do Estado conseguiu nova vitória judicial para garantir a administração de quatro Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) por Organização Social.

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco em exercício, desembargador Bartolomeu Bueno, suspendeu na noite desta quarta-feira (25), a liminar expedida pela 5ª Vara da Fazenda, que proibia a OS de gerir as unidades da Caxangá, Imbiribeira, Torrões (Recife) e São Lourenço da Mata.A cena se repetiu há pouco mais de um mês, quando o juiz Edvaldo Palmeira, deferiu liminar semelhante por entender que o Hospital Miguel Arraes, em Paulista, não deveria ser administrado por uma Organização Social.

O Governo, através da Procuradoria Geral do Estado, levou o caso ao conhecimento do Tribunal de Justiça, quando novamente o desembargador Bartolomeu Bueno acatou os argumentos da PGE e suspendeu a medida judicial.Em conversa com o Blog de Jamildo, o procurador-geral do Estado, Tadeu Alencar, disse que "em nome do risco à saúde pública, a Procuradoria agiu rapidamente para responder a liminar".

Ele destacou a perspectiva empresarial, de gerenciamento e controle de metas, que uma Organização Social pode imprimir à administração hospitalar, porém, sob rígido controle da Secretaria Estadual de Saúde. "Sejam quais forem as medidas que o Ministério Público tomar, vamos marcar cerrado para que o modelo siga em frente", sentenciou.Com da decisão, passa a valer o edital (publicado no site da SES, www.saude.pe.gov.br) e as entidades interessadas em administrar as quatro UPAs (Caxangá, Imbiribeira e Torrões, no Recife, e São Lourenço da Mata) devem entregar suas propostas no dia 14 de dezembro de 2009, às 9h, na Comissão Especial de Seleção, na sede da SES (Praça Oswaldo Cruz, S/N, Boa Vista).

Fonte: www.jc3.uol.com.br

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