quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Governo vai reembolsar servidor que contratar plano de saúde privado

Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A partir de hoje (13), o governo federal vai reembolsar os servidores públicos federais – ativos, aposentados ou pensionistas – que contratarem planos de saúde privados. O ressarcimento será feito nos limites definidos em dezembro de 2009. Os valores variam de R$ 72,00 a R$ 129,00 por beneficiário, conforme a faixa salarial e a idade do titular do plano de saúde.

Para solicitar o ressarcimento, o servidor deve comprovar a contratação particular do plano de saúde feita com operadora que atenda às exigências do Termo de Referência Básico estipulado pelo governo federal.

Até agora, tinham direito ao ressarcimento todos os titulares de planos de saúde cujos órgãos tivessem firmado convênio de autogestão, modalidade operada pelas próprias empresas para seus funcionários, sem fins lucrativos.

A nova orientação aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre o ressarcimento das despesas com os planos de saúde foi publicada na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial da União. Com a alteração, o próprio servidor poderá contratar diretamente a operadora que achar melhor e requerer o ressarcimento da despesa.


Edição: Rivadavia Severo

Governo federal gasta menos do que deveria em saúde

Ministério Público do DF entrou com uma ação civil pública para que o governo gaste em saúde o mínimo exigido pela constituição

O Ministério Público do Distrito Federal entrou com uma ação civil pública para que o governo federal gaste em saúde o mínimo exigido pela constituição. Além disso, pede que o governo aplique imediatamente o déficit de R$ 2,6 bilhões estimado desde 2000.

De acordo com a ação, manobras contábeis estão camuflando a aplicação correta da quantidade mínima exigida na área de saúde desde a aprovação da Emenda Constitucional 29/2000. O governo federal estaria incluindo no seu cálculo gastos inicialmente previstos no orçamento, mas posteriormente retirados ou não efetivados.

Em maio de 2009, o Ministério Público Federal já havia recomendado à União que deixasse de incluir os restos a pagar cancelados nos seus cálculos relativos ao setor de saúde. O Ministério do Planejamento reconheceu a prática, mas negou que ela era ilegal. Agora, cabe ao Judiciário definir a questão. O processo tramita na 7ª Vara da Justiça Federal no DF.

Projeto Lei pode aumentar a verba para atender acidentados

Projeto de lei prevê que hospitais estaduais e municipais deverão receber mais recursos pelo atendimento a vítimas de acidentes de trânsito

Hospitais estaduais e municipais poderão receber mais recursos, e de forma direta, pelo atendimento de urgência e emergência a vítimas de acidentes de trânsito. Tramita no Senado proposta que reforçará o custeio dessas despesas hospitalares com 15% do que as seguradoras arrecadam de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat). Se o projeto virar lei, essa parcela será depositada no Fundo de Apoio às Unidades Estaduais e Municipais Hospitalares.

A medida proposta em projeto de lei (PLS 36/10) do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde já tem parecer favorável do relator, o senador Papaléo Paes (PSDB-AP).

Atualmente, a lei que instituiu o Plano de Custeio da Seguridade Social (Lei 8.212/91) determina às seguradoras que repassem para a Seguridade Social 50% do valor total do Dpvat ao Sistema Único de Saúde (SUS) para custeio da assistência médico-hospitalar das vítimas em acidentes de trânsito. O PLS 36/10 altera esse percentual de repasse, estabelecendo que apenas 30% se destinem ao SUS, por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), para tratamento desses acidentados e 15% componham o novo Fundo de Apoio às Unidades Estaduais e Municipais Hospitalares - com destinação direta a hospitais estaduais e municipais.

A proposta também modifica a forma de repasse do Dpvat pelas seguradoras para o Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, que aplica recursos exclusivamente em programas de prevenção de acidentes. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que 10% do valor total do Dpvat destinado à Seguridade Social sejam repassados ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito.

Com a aprovação do projeto, esse montante seria fixado em 5% do valor total do Dpvat arrecadado. É importante ressaltar que a mudança não traria prejuízos a essa movimentação financeira, permitindo, entretanto, que a transferência seja feita diretamente pela seguradora.

Rateio

Ainda de acordo com o projeto, os recursos do novo fundo seriam distribuídos segundo o volume de atendimentos realizados pelos municípios, baseado em dados dos sistemas de informação do SUS. Além de não estarem sujeitos à limitação de empenho e movimentação financeira por parte do governo federal, esses créditos poderiam ser feitos até o dia 10 do mês seguinte ao do recolhimento.

O projeto atribui ao Tribunal de Contas da União (TCU) a responsabilidade de informar ao governo federal, até o último dia útil de cada exercício, os coeficientes individuais de participação de estados e municípios contemplados pelo fundo. Para o TCU cumprir essa atribuição, entretanto, o governo federal teria de publicar no Diário Oficial da União (DOU), até o dia 31 de agosto de cada exercício, as unidades de saúde que prestarem atendimento de urgência e emergência a vítimas de trânsito; os municípios onde se situam; e o volume de atendimentos feitos, com os respectivos valores de remuneração pelo SUS.

A matéria também será votada, em decisão terminativa, aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.